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ANAC notifica Portela e Liesa por uso de drone com pessoa a bordo na Sapucaí

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) notificou oficialmente o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) após a utilização de uma aeronave não tripulada com pessoa a bordo durante o desfile do Grupo Especial no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.

A apresentação integrou a comissão de frente da escola e incluiu a elevação de um componente por meio de um equipamento classificado como Aeronave Remotamente Pilotada (RPA). A cena gerou forte repercussão pública pela inovação cênica, mas também provocou questionamentos técnicos quanto à conformidade com a legislação aeronáutica brasileira.


Base legal e enquadramento regulatório

O caso é analisado à luz do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), que regulamenta a operação de aeronaves não tripuladas no Brasil.

O regulamento é claro ao estabelecer:

“É vedado o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos em aeronaves não tripuladas.”

Ou seja, independentemente da finalidade — artística, recreativa ou comercial — a norma proíbe expressamente que drones sejam utilizados para transportar seres humanos.

O RBAC-E nº 94 também determina que:

“As operações não podem colocar em risco pessoas não anuentes.”

Considerando que o desfile ocorre diante de milhares de espectadores e profissionais na área de desfile, a ANAC poderá avaliar se houve exposição de terceiros a risco operacional.

Outro ponto relevante do regulamento estabelece que operações sobre concentração de pessoas somente podem ocorrer mediante cumprimento de requisitos específicos de segurança e mitigação de risco. O texto prevê que:

“Operações sobre áreas com concentração de pessoas devem observar os requisitos adicionais estabelecidos pela ANAC.”

Além disso, o regulamento exige:

  • Registro da aeronave junto à ANAC, quando aplicável;
  • Identificação do operador e do piloto remoto responsável;
  • Observância dos limites operacionais de peso e categoria da aeronave;
  • Cumprimento das regras de distanciamento horizontal e vertical de pessoas.

Dependendo das características técnicas do equipamento utilizado (peso máximo de decolagem, categoria da RPA e altura da operação), o enquadramento pode envolver exigências adicionais previstas na norma.


Possível aplicação do RBAC 91

A análise também pode considerar dispositivos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 91 (RBAC 91), que estabelece regras gerais de operação para aeronaves civis no Brasil.

O RBAC 91 determina que:

“Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave de maneira descuidada ou negligente, de modo a colocar em risco a vida ou a propriedade de terceiros.”

Embora drones possuam regulamentação específica, princípios gerais de segurança operacional previstos no RBAC 91 podem ser utilizados como fundamento complementar em eventual processo administrativo.


Solicitações formais da ANAC

Na notificação encaminhada à Portela e à Liesa, a ANAC solicitou esclarecimentos técnicos detalhados, incluindo:

  • Modelo e número de série da aeronave utilizada;
  • Comprovação de registro junto à ANAC;
  • Identificação do piloto remoto e sua qualificação;
  • Documentação referente à análise de risco da operação;
  • Eventuais autorizações emitidas por órgãos competentes para uso do espaço aéreo.

Em operações dessa natureza, também pode ser necessária coordenação com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), responsável pela gestão do espaço aéreo brasileiro, especialmente quando há possibilidade de interferência com rotas aéreas ou áreas controladas.


Possíveis consequências administrativas

Caso seja constatada infração ao RBAC-E nº 94 ou a outros dispositivos aplicáveis, a ANAC poderá instaurar processo administrativo sancionador. As penalidades previstas na legislação aeronáutica incluem:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão de autorizações;
  • Outras sanções administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.

O valor da multa pode variar conforme a gravidade da infração, a reincidência e o grau de risco envolvido.


Debate entre inovação e segurança

O episódio reacende a discussão sobre os limites entre criatividade artística em grandes eventos e a observância rigorosa das normas de segurança aeronáutica. Especialistas apontam que, em ambientes com grande concentração de público, qualquer falha estrutural, pane elétrica ou perda de sinal poderia gerar consequências graves.

Até o momento, nem a Portela nem a Liesa divulgaram posicionamento técnico detalhado sobre o cumprimento dos requisitos regulatórios. A expectativa agora é pela apresentação das informações solicitadas pela ANAC e pela conclusão da análise técnica que definirá se houve ou não infração formal às normas de aviação civil.

foto retirada de/// cnn brasil

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